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Uma plataforma a ajudar a cumprir a lei
Nuno Guedes explica os canais de denúncia e as vantagens da plataforma CROW

Em 20 de Dezembro foi publicada a Lei 93/2021 que vem estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações («whistleblowers») que, entre outras, vem criar uma obrigatoriedade dos canais de denúncia.

Antes de mais, podemos definir «Whistleblowing» como “a divulgação, efetuada por membros ou ex-membros de uma organização, de práticas ilegais, imorais ou ilegítimas, a pessoas ou organizações com capacidade para atuar.” – Miceli, Marcia e Janet Mear in Organizational Dissidence: The Case of Whistleblowing”, Journal of Business Ethics, vol. 4, n.º1, 1985

Ora, nos termos desta lei, todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 colaboradores (com exceção das autarquias com menos de 10.000 habitantes) são obrigadas a dispor de um canal de denúncia interna para a delação de infrações relativas a:
  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal ;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede;
  • Dos sistemas de informação.

Por sua vez, as denúncias podem ser:
  • Internas: comunicações verbais ou escritas sobre violações no seio de uma entidade do setor privado ou público;
  • Externas: comunicações verbais ou escritas sobre violações às autoridades competentes;
  • Divulgadas publicamente: a divulgação e disponibilização pública de informações sobre violações (o que apenas deverá suceder quando: i) haja motivos para crer que a infração constitui um perigo iminente ou manifesto para o interesse público, ii) não possa ser eficazmente conhecida ou resolvida pelas autoridades competentes, ou iii) haja risco de retaliação, inclusivamente em caso de denúncia externa)

Com efeito, a gestão dos canais de denúncia por uma entidade externa apresenta como principais vantagens:
  • a independência face à estrutura interna da empresa;
  • a especialização, a confidencialidade e a segurança do tratamento;
  • a racionalização de custos, associada à desnecessidade de afetação/contratação de recursos humanos da empresa à gestão dos canais;
  • o reforço da imagem institucional, através da mensagem de Transparência, Integridade e Independência passada a colaboradores, fornecedores e a clientes.

Por fim, a Lei 93/2021 prevê um regime sancionatório próprio, sendo que uma pessoa coletiva pode ser condenada no pagamento de coimas que vão até 125.000 € ou 250.000 €, consoante se tratem de contraordenações graves ou muito graves - não dispor de canal de denúncia interno constitui uma contraordenação grave.

Várias empresas da área do IT avançaram com soluções que ajudem as empresas abrangidas pela nova lei a cumprirem os requisitos da mesma. A Fullscreen, empresa IT com mais de 20 anos de experiência e um dos principais players do mercado da WEB em Portugal criou a plataforma CROW, que surgiu assim da necessidade de apoiar as empresas a cumprirem a nova legislação, assegurando a confidencialidade das denúncias e que são entregues às entidades responsáveis e efetuar todo o acompanhamento em tempo real, desde o momento inicial de criação da denúncia até ao despacho de finalização e arquivamento da mesma.

A plataforma CROW é a forma mais simples, prática e económica no mercado para garantir o cumprimento legal da Diretiva (UE) 2019/1937 e a sua instalação e parametrização é rápida e simples: após adquirir, em poucas horas terá a solução implementada na sua organização. Incluímos também formação ao cliente para a utilização da mesma e esclarecimentos legais/processuais.

Não vale a pena arriscar multas com soluções tão simples no mercado. Fale já com um dos nossos consultores.

Nuno Guedes
Product Owner | Fullscreen