Projeto BOW 2025/2027 : Pré-Adesão

Projeto BOW 2025/2027 : Pré-Adesão
Datas Prazo limite de submissão:
25 de agosto de 2025
Preço O processo de pré-adesão não é vinculativo nem envolve custos.

A AEP encontra-se a preparar, uma vez mais, uma candidatura do seu projeto multissetorial de apoio à internacionalização das empresas portuguesas “Business On the Way 2025/2027“, no âmbito do Aviso MPr-2025-14 SICE - Internacionalização das PME – Operações em conjunto, com financiamento a 50% dos custos elegíveis.

Plano de ações BOW 2025/2027

No âmbito da participação no Projeto BOW, e de acordo com a legislação aplicável, a empresa declara assumir as obrigações solidárias e individuais decorrentes do desenvolvimento do projeto, condições essenciais à concessão de incentivo designadamente:
  1. Encontra-se legalmente constituída e devidamente registada, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
  2. Possui a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras de incentivos;
  3. Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
  4. Encontra-se legalmente habilitada a desenvolver a respetiva atividade;
  5. Dispõe ou pode assegurar os recursos humanos próprios, bem com os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
  6. Dispõe de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  7. Apresenta uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, nos termos a definir na regulamentação específica ou, nos casos previstos no n.º 6 do artigo 12.º, no aviso para apresentação de candidaturas;
  8. Possui conta bancária aberta em Instituição legalmente habilitada e a atuar em território nacional;
  9. Não é uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
  10. Não detem, nem deteve nos últimos 3 anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, capital numa percentagem superior a 50%, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
  11. Não se encontra impedido ou condicionado no acesso a apoios nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março;
  12. Não tem pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;
  13. Não se encontra em processo de insolvência;
  14. Não é uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, da Comissão, na sua redação atual;
  15. Apresentar Certificação Eletrónica atualizada à data da assinatura do Ato de Adesão que comprove o estatuto PME.
    Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as PME participantes na operação em conjunto devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação, e mantendo a Certificação PME ativa desde a data da candidatura e até à conclusão do projeto;
  16. Celebrar Ato de Adesão entre cada PME participante e a(s) entidade(s) beneficiária(s), obedecendo à estrutura definida no Anexo A – Candidatura > 4. Ato de Adesão (elementos constituintes). O ato de adesão é efetuado aquando da adesão da PME à candidatura e efetuada online, através do acesso à Plataforma de Acesso Simplificado (PAS) no Balcão dos Fundos. Nesse registo, a PME declara cumprir todas as condições de acesso e de elegibilidade, bem como as obrigações previstas no aviso, juntando os elementos relevantes para a respetiva confirmação por parte da(s) entidade(s) beneficiária(s);
  17. Indicar um responsável do projeto que pertence à Empresa;
  18. Estar registado no Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/);
  19. Não participar, no âmbito do projeto, em ações que estejam já incluídas em projetos individuais de internacionalização ou em outros projetos conjuntos de internacionalização em que também participem;
  20. Ter conhecimento que os auxílios a conceder aos beneficiários abrangidas pelas disposições constantes no Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, na sua redação atual, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, fica condicionado à existência de dotação de minimis no período abrangido, e nos casos aplicáveis, devendo a empresa garantir que os apoios a conceder no âmbito deste projeto se encontram devidamente cativados e identificados;
  21. Assumir as obrigações solidárias e individuais decorrentes do desenvolvimento do projeto, condições essenciais à concessão de incentivo, incluindo:
    • Uma preparação adequada da sua participação nas atividades propostas;
    • Um acompanhamento / follow-up das atividades e contatos estabelecidos durante a ação;
    • A apresentação de dados necessários à avaliação dos resultados e impacto do projeto (aumento do volume de exportações das PME), incluindo a resposta atempada aos inquéritos e entrevistas efetuados pela equipa de avaliação, bem como enviar dados reais relativos ao Volume Total de Negócios e ao Volume de Vendas (e/ou prestação de serviços) ao exterior.
  22. Ter conhecimento das condições de participação e pagamento das ações descritas, decorrentes da legislação associada a projetos cofinanciados;
  23. Ter conhecimento que, no caso de qualquer uma das condições de acesso descritas não serem cumpridas pela empresa, não será atribuído o subsídio correspondente, ficando a empresa responsável por suportar a totalidade dos custos inerentes à sua participação.

CUSTO TOTAL A SUPORTAR PELAS EMPRESAS PARTICIPANTES
As empresas participantes terão de suportar 100% do investimento nas ações para a qual realizem a sua inscrição, beneficiando de um incentivo, não reembolsável, calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis, a taxa máxima de apoio de 50%, com exceção dos incentivos a conceder pelo POR Lisboa e pelo POR Algarve que são calculados através da aplicação aos custos elegíveis de uma taxa máxima de 40%. O incentivo está sujeito ao cumprimento da regulamentação em vigor.

No âmbito da inscrição e participação no projeto/ações, compromete-se a:
  1. Uma preparação adequada da sua participação nas atividades propostas;
  2. Um acompanhamento / follow-up das atividades e contatos estabelecidos durante a ação;
  3. Ter conhecimento que a inscrição da empresa em certames/feiras internacionais implicará a observância dos “Termos e Condições” e formalidades constantes nos Manuais de Feira emanados pela entidade organizadora com os quais as entidades/empresas participantes se comprometem por força dos acordos e contratos formalizados;
  4. Ter conhecimento que em fase de encerramento do projeto, poderá haver a necessidade de se proceder a ajustes financeiros dependendo dos custos finais que vierem a ser apurados e do universo final das empresas participantes, pelo que o valor do reembolso poderá sofrer ligeiras alterações;
  5. Assume as Condições de Participação e pagamento dos custos inerentes à sua inscrição:
    • 1º Pagamento - Despesas não comparticipadas a liquidar com a formalização da inscrição
    • 2º Pagamento - Valor do Package de Participação correspondente a 100% do investimento total
      • 50% no prazo de 15 dias após a formalização da inscrição
      • 50% até 30 dias antecedentes à ação
      • Aos valores apresentados acresce o IVA à taxa legal aplicado sobre o valor total de participação. Posteriormente, será celebrado um acordo de entendimento entre as partes sobre o montante do incentivo a receber.
  6. O financiamento às empresas estará dependente da aprovação da ação no âmbito do projeto conjunto por parte da Autoridade de Gestão e da análise final do COMPETE 2030 aquando da apresentação e validação de despesas em termos da sua elegibilidade, estando o reembolso por parte da AEP dos valores de subsídio de 50%, dependentes dessa mesma validação final;
  7. Em caso de cancelamento por parte da Organização local ou por razões alheias que possam colocar em causa a integridade dos participantes, a AEP reservar-se-á o direito de suspender a sua presença no certame, sem que tal, confira à entidade participante o direito a qualquer indeminização daí decorrente;
  8. No caso de cancelamento / adiamento da participação por parte da empresa ou da Entidade organizadora do certame, por motivos alheios à AEP, designadamente por caso de forca maior, incluindo mas não se limitando a, bloqueios, guerra, declarada ou não, acidentes mecânicos ou naturais, epidemias, pandemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas e outros obstáculos inevitáveis, exteriores e alheios à AEP, assim como no caso de conduta ou atrasos exclusivamente imputáveis a terceiros, não haverá lugar a reembolso do valor correspondente às despesas não comparticipadas, sendo ainda devido à AEP o ressarcimento de todos os custos incorridos por força da inscrição na ação que não seja possíveis de reembolso.

A empresa declara que leu e aceita as condições de adesão, elegibilidade e comparticipação privada de participação no Projeto Business on the Way promovido pela AEP, assim como os termos e condições de participação na(s) ação(ões) em que se inscreve.
ENQUADRAMENTO
Projeto submetido no âmbito do AVISO MPR-2025-14 SICE - Internacionalização das PME – Operações em conjunto, aprovado pela Deliberação CIC nº 46/2024/PL (jan.25/dez.25), de 17 de dezembro, PITD (COMPETE2030) / PR Lisboa (Lisboa 2030) / PR Algarve (Algarve 2030), Projeto conjunto (SI) - Internacionalização das empresas, com vista a dar continuidade à concessão de apoios financeiros a projetos conjuntos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização.
Aviso publicado no Balcão dos Fundos com o código de Aviso MPR-2025-14 a 11/07/2025, com período para apresentação de candidaturas a decorrer entre 11/07/2025 e 30/06/2026 (17 horas).
O projeto encontra-se enquadrado no âmbito das regras do presente aviso, do regime jurídico em vigor, enquadramento legal dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 e Portaria n.º 103-A/2023, que adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), demais legislação nacional aplicável, e do Regulamento Geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). Sem prejuízo da aplicação do regime legal anteriormente identificado, e considerando o processo de revisão do REITD em curso, o regime de financiamento a aplicar no âmbito do presente aviso será o que se encontrar em vigor à data de adoção da decisão de financiamento pelas Autoridades de Gestão.

OBJETIVOS | TIPO E DESCRIÇÃO DO PROJETO
Tem como prioridades o aumento das exportações de bens e serviços, o incremento do número de exportadores e a diversificação de mercados de exportação, promover a aceleração das exportações portuguesas, incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que já exportam, bem como alargar a base exportadora, aumentando o número de novas empresas exportadoras através do reforço da capacitação dos empresários para a internacionalização e da captação de novos mercados e clientes externos. Assume ainda o propósito de dinamizar as exportações online de produtos portugueses nos mercados internacionais, através de uma aposta na promoção digital das PME que lhes confira maior visibilidade nos canais online.
No âmbito da iniciativa “Programa Reforçar”, que surge como resposta estratégica aos desafios do novo contexto do mercado internacional, o projeto tem como objetivo reforçar a sua capacidade exportadora das PME e acelerar os seus processos de internacionalização, concretamente através do aumento da presença internacional em feiras e eventos internacionais, e da realização de ações de prospeção e marketing externo, reforçar a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, permitir e potenciar do aumento da base e capacidade exportadora das PME e o seu reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da presença em certames internacionais de impacto global de reputada dimensão, e fomentar o conhecimento e acesso a novos mercados, valorizando-se a diversificação de mercados, através da utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais.
A concessão de apoios financeiros a operações em conjunto tem como objetivo a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, promovendo ações que visem o desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME, o qual, por via da ação conjunta, deve permitir uma maior eficácia e eficiência de utilização dos vários recursos, reforçar as sinergias resultantes da partilha de conhecimentos e experiências, e a visibilidade nos mercados pela dimensão da presença coordenada, devendo apresentar soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar, claramente identificadas e justificadas num plano de ação conjunto, no quadro das empresas a envolver.


ELEGIBILIDADE
São elegíveis as PME dos setores elegíveis, com contabilidade organizada. As PME que cumpram os critérios de elegibilidade poderão beneficiar de um co-financiamento de 50% dos custos diretos elegíveis no âmbito deste projeto.

Os programas financiadores do presente aviso são o Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) e os Programas Regionais de Lisboa e do Algarve, sendo a delimitação de intervenção dos mesmos determinada da seguinte forma:
  1. Para as regiões menos desenvolvidas NUTS II Norte, Centro e Alentejo, o financiamento é assegurado pelo COMPETE 2030;
  2. O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo programa regional;
  3. Sempre que existam, numa mesma operação, investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente dará lugar a uma operação distinta, com códigos de operação distintos, e será financiada nos termos fixados nos pontos 1 e 2.

EXCLUSÕES
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, com exceção das previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do REITD.
 
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
  • Vendas ao exterior, exportações;
  • Vendas indiretas ao exterior, venda de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
  • Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa.

Consideram-se serviços de interesse económico geral as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte, sujeitas a obrigações específicas de serviço público (artigo 106.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). É o caso das empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, nomeadamente, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações.

No âmbito do n.º 1 do artigo 4.º do REITD consideram-se excluídas as seguintes atividades de acordo com a CAE Rev.4:
  1. Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
  2. Defesa – subclasses 25302 (25402 Rev.3), 30400 e 84220;
  3. Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.

Devido a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, são também excluídas do presente aviso as atividades identificadas no ponto A.2 do anexo II do REITD.

Atentas as fronteiras e a complementaridade entre os Fundos da Política de Coesão do Portugal 2030 e o fundo do Programa Mar 2030 (FEAMPA), o presente Aviso não contempla o financiamento de empresas dos setores da aquicultura e da transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura.

As empresas não PME não podem ser admitidas para efeitos de co-financiamento no âmbito deste projeto.


CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E DE PARTICIPAÇÃO
No âmbito da participação no Projeto BOW, e de acordo com a legislação aplicável, a empresa declara assumir as obrigações solidárias e individuais decorrentes do desenvolvimento do projeto, condições essenciais à concessão de incentivo designadamente:

Para além do previsto nos termos do Artigo 14º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março, a empresa declara que:
  1. Encontra-se legalmente constituída e devidamente registada, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
  2. Possui a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras de incentivos;
  3. Tem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
  4. Encontra-se legalmente habilitada a desenvolver a respetiva atividade;
  5. Dispõe ou pode assegurar os recursos humanos próprios, bem com os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
  6. Dispõe de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  7. Apresenta uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, nos termos a definir na regulamentação específica ou, nos casos previstos no n.º 6 do artigo 12.º, no aviso para apresentação de candidaturas;
  8. Possui conta bancária aberta em Instituição legalmente habilitada e a atuar em território nacional;
  9. Não detem, nem deteve nos últimos 3 anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, capital numa percentagem superior a 50%, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
  10. Não se encontra impedido ou condicionado no acesso a apoios nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março;
  11. Não tem pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;
  12. Não se encontra em processo de insolvência;
  13. Não é uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, da Comissão, na sua redação atual;
  14. Apresentar o Certificação Eletrónica atualizada, à data da assinatura do Ato de Adesão, que comprove o seu estatuto PME.
    • Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as PME participantes na operação em conjunto devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação, e mantendo a Certificação PME ativa desde a data da candidatura e até à conclusão do projeto;
  15. Celebrar o Ato de Adesão entre cada PME participante e a(s) entidade(s) beneficiária(s), obedecendo à estrutura definida no Anexo A – Candidatura > 4. Ato de Adesão (elementos constituintes). O ato de adesão é efetuado aquando da adesão da PME à candidatura e efetuada online, através do acesso à Plataforma de Acesso Simplificado (PAS) no Balcão dos Fundos. Nesse registo, a PME declara cumprir todas as condições de acesso e de elegibilidade, bem como as obrigações previstas no aviso, juntando os elementos relevantes para a respetiva confirmação por parte da(s) entidade(s) beneficiária(s);
  16. Indicar um responsável do projeto que pertence à Empresa;
  17. Estar registado no Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/);
  18. Não participar, no âmbito do projeto, em ações que estejam já incluídas em projetos individuais de internacionalização ou em outros projetos conjuntos de internacionalização em que também participem;
  19. Ter conhecimento que os auxílios a conceder aos beneficiários abrangidas pelas disposições constantes no Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, na sua redação atual, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, fica condicionado à existência de dotação de minimis no período abrangido, e nos casos aplicáveis, devendo a empresa garantir que os apoios a conceder no âmbito deste projeto se encontram devidamente cativados e identificados;
  20. Assumir as obrigações solidárias e individuais decorrentes do desenvolvimento do projeto, condições essenciais à concessão de incentivo, incluindo:
    • Uma preparação adequada da sua participação nas atividades propostas;
    • Um acompanhamento / follow-up das atividades e contatos estabelecidos durante a ação;
    • A apresentação de dados necessários à avaliação dos resultados e impacto do projeto (aumento do volume de exportações das PME), incluindo a resposta atempada aos inquéritos e entrevistas efetuados pela equipa de avaliação, bem como enviar dados reais relativos ao Volume Total de Negócios e ao Volume de Vendas (e/ou prestação de serviços) ao exterior.
  21. Tem conhecimento das condições de participação e pagamento das ações descritas, decorrentes da legislação associada a projetos cofinanciados;
  22. Tem conhecimento que, no caso de qualquer uma das condições de acesso descritas não serem cumpridas pela empresa, não será atribuído o subsídio correspondente, ficando a empresa responsável por suportar a totalidade dos custos inerentes à sua participação.
Contactos
AEP - Associação Empresarial de Portugal
Departamento Internacional

internacional@aeportugal.pt
Tel:   +351 229 981 500
(Chamada para a rede fixa nacional)