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Incrementar a sustentabilidade na UE
Um artigo de Fernanda Ferreira Dias na edição 26 da revista BOW

Economia Circular, sustentabilidade empresarial e a internacionalização

A adoção em 2015, pela Comissão Europeia, do primeiro Plano de Ação da UE para a Economia Circular, constituiu um importante marco que se renovou em março de 2020. Este novo Plano de Ação da UE para a Economia Circular constitui um dos principais alicerces do Pacto Ecológico Europeu e consolida a liderança da UE na luta mundial contra as alterações climáticas e no compromisso político de transformar a UE numa sociedade mais justa, socialmente equitativa e garantindo uma economia competitiva, resiliente, regenerativa, eficiente na utilização dos recursos e numa clara trajetória para a neutralidade climática no horizonte 2050.

Das várias iniciativas enquadradas no Pacto Ecológico Europeu, a Comissão adotou, em março de 2022, uma proposta de Regulamento que estabelece um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis (Regulamento Ecodesign), cujo objetivo é o de assegurar um mercado interno europeu harmonizado, que inclui requisitos de sustentabilidade e de economia circular aplicáveis à maioria dos bens físicos no mercado da UE, bem como a obrigação de serem fornecidas informações fiáveis às empresas ao longo da cadeia de valor até aos consumidores através do “passaporte digital do produto”. Considerando que esta iniciativa (em negociação) terá um forte impacto nas cadeias de valor dos operadores económicos com atividade na UE, e que trará novos desafios para a indústria e as empresas, a liderança nacional do processo de negociação deste novo, multifacetado e disruptivo quadro legal foi atribuída à Direção-Geral das Atividades Económicas (do Ministério da Economia e do Mar), que desde o início se tem articulado com as estruturas associativas empresariais, tendo em vista melhor defender os interesses de Portugal neste domínio. A definição de requisitos de conceção ecológica aplicáveis a grupos específicos de produtos será baseada numa abordagem de ciclo de vida dos produtos, desde a extração das matérias-primas, passando pelo processo de fabrico e utilização até à sua eliminação e prevê-se que crie, não só condições de concorrência equitativas para os operadores económicos do mercado interno, mas também que assegure que os produtos provenientes de países terceiros que entram no mercado da União cumprem as mesmas regras de colocação no mercado da UE, quer sejam importados como produtos, componentes ou produtos intermédios. De notar que, sob reserva das regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais, a proposta de Regulamento Ecodesign prevê o acesso a linhas de financiamento da UE, através das quais a Comissão Europeia pretende apoiar os operadores económicos a transformar os seus negócios, para assim garantir um incremento real da sustentabilidade dos produtos colocados no mercado da UE.

Neste contexto, os rótulos ecológicos do tipo ISO 14024, em particular o Rótulo Ecológico da UE (REUE), que há mais de 30 anos permite distinguir os produtos da UE com desempenho ambiental de excelência, revestem-se de particular vantagem porque, para além de facilitarem o acesso às linhas de financiamento previstas pela Comissão Europeia, também se presume que os produtos que sejam detentores de licenças REUE cumprem os requisitos de conceção ecológica. A Direção-Geral das Atividades Económicas é, em Portugal, o organismo competente para a atribuição de licenças de utilização do Rótulo Ecológico da UE.

Os desafios de sustentabilidade têm vindo a ganhar uma certa transversalidade também no comércio internacional por via dos acordos comerciais da UE. A UE tem defendido integrar normas de desenvolvimento sustentável e um maior level playing field no comércio global, o que passa por compromissos mais sólidos dos nossos parceiros comerciais nas normas laborais, sociais e ambientais.

Portugal tem sido um forte defensor de uma política comercial ambiciosa e sólida, que promova o alargamento da rede de acordos de comércio da UE com parceiros estratégicos. No entanto, tem igualmente defendido que terá de existir uma gestão cuidadosa deste objetivo, pois essa exigência, se incondicional e ortodoxa, pode levar a que, por um lado, a UE deixe de alcançar resultados na negociação de acordos comerciais com parceiros importantes que não possuem a mesma opção política relativamente a padrões ambientais e laborais, ou que não têm sequer a possibilidade de os elevar, no imediato, ao nível dos padrões europeus e, por outro lado, a eventual perda de influência nesta matéria, conduzindo, no limite, a que não se celebrem acordos de comércio, não se aprofundem as relações comerciais existentes ou até se dificulte o relacionamento com parceiros comerciais. 
 
Fernanda Ferreira Dias, Diretora-geral das Atividades Económicas
In Revista BOW, n.º  26 - Economia Circular, Sustentabilidade Empresarial e a Internacionalização

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