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Compliance com a sustentabilidade
Um artigo de Fernanda Ferreira Dias na revista BOW 32
Sustentabilidade: desafios e oportunidades para a internacionalização das empresas
A Direção-Geral das Atividades Económicas permanece fortemente vocacionada e empenhada para, no âmbito das suas atribuições, apoiar o tecido empresarial nacional a ultrapassar os desafios e aproveitar as oportunidades da internacionalização, de modo a empreender com sucesso a transição rumo a uma economia mais justa e sustentável. Neste contexto, a Direção-Geral das Atividades Económicas acompanha diferentes dossiês em curso no âmbito da sustentabilidade.
Ao nível da União Europeia (UE), o Pacto Ecológico Europeu consagra os compromissos assumidos no Acordo de Paris sobre alterações climáticas, posiciona a Europa como o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050 e configura uma estratégia de crescimento sustentável para a UE.
O Plano Industrial que o acompanha visa afirmar a liderança da indústria europeia na neutralidade carbónica e prevê um quadro regulamentar onde se incluem o Regulamento Indústria de Impacto Zero e o Regulamento das Matérias-Primas Críticas.
O primeiro estabelece um quadro de medidas para reforçar o ecossistema europeu de fabricação de produtos com tecnologias neutras em carbono; o segundo visa reduzir a enorme dependência europeia de matérias-primas críticas, estabelecendo um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável das mesmas, desenvolvendo toda a cadeia de valor europeia.
Convergem ambos na agilização do licenciamento a projetos reconhecidos como estratégicos, na facilitação do investimento, no reforço das competências da mão de obra europeia e no incentivo à inovação.
Em linha com as recentes Conclusões do Conselho sobre a indústria europeia, é imperativa uma adequada e rápida implementação destas iniciativas legislativas.
O inegável impacto e os desafios que esta regulamentação pressupõe para a atividade da indústria e das empresas, em particular das PME, acarreta igualmente enormes oportunidades. Desde logo, a de estar na linha da frente da transição sustentável e da reindustrialização da Europa, desígnio também assumido para o território nacional e potenciador da competitividade e da internacionalização das empresas e da economia.
Outra legislação que concorre no mesmo sentido é o Regulamento Ecodesign. Apontado como disruptor e alinhado com a Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, vem estabelecer um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis, promovendo a sua colocação no mercado único europeu, quer estes sejam fabricados na UE ou em países terceiros. Desta forma, a UE envia um claro sinal ao nível internacional com potencial para desencadear uma mudança na conduta das empresas da cadeia de valor sediadas fora da UE, criando um level playing field entre estas e as empresas europeias, sujeitas a maiores exigências no que diz respeito ao cumprimento de normativos legais.
Adicionalmente, o Rótulo Ecológico da União Europeia (REUE) permite distinguir facilmente os produtos colocados no mercado com desempenho ambiental de excelência sendo, em Portugal, a função de Organismo Competente Nacional para a sua atribuição assegurada pela Direção-Geral das Atividades Económicas.
A conformidade do REUE com a norma ISO 14024 assegura o reconhecimento da sua credibilidade ao nível internacional, tornando-o um instrumento com capacidade de apoiar as empresas nacionais a internacionalizarem a sua oferta de produtos e de serviços.
A sustentabilidade é também uma preocupação transversal à política comercial e de investimento da UE, com reflexos na expansão da sua rede de acordos e parcerias comerciais e de investimento. Em 2022, a Comissão Europeia publicou a Comunicação [COM(2022) 409 final/2] norteando este nexo nas suas negociações e acordos vigentes.
Segundo o 3.º Relatório anual sobre a aplicação e o cumprimento da política comercial da UE [COM(2023) 740 final], 44% do comércio foi feito ao abrigo de acordos preferenciais, orientados para o “Sul Global”, como ilustra o Acordo de Parceria Económica com o Quénia. Outro formato inovador é o dos Acordos de Facilitação de Investimento Sustentável, concluído o primeiro com Angola em 2022, a vigorar em 2024. Esta rede de acordos promove compromissos nas três dimensões da sustentabilidade: social, ambiental e económica.
Igualmente relevantes, as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável num contexto global apoiam o cumprimento de normativos internacionais, capacitando as empresas a operarem em ambientes de negócio diversos e na seleção de parceiros de negócio credíveis.
Fernanda Ferreira Dias, Diretora-Geral das Atividades Económicas (DGAE)
In Revista BOW 32 - Desafios do Compliance na Internacionalização
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