VIA VERDE PARA A IMIGRAÇÃO

Mobilidade Laboral Segura para Portugal
Protocolo Via Verde para a Imigração 
A AEP foi reconhecida pelo Governo como Entidade Empresarial Subscritora do Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada com o intuito de promover uma maior celeridade no tratamento e emissão de pedidos de vistos de trabalhadores estrangeiros que pretendam exercer atividade profissional em território nacional, contribuindo, em estreita colaboração com as entidades competentes, para a melhoria e reforço dos canais de imigração regular de trabalhadores.

A AEP assumirá o papel de Entidade Empresarial Subscritora do Protocolo, ficando com o compromisso de apoiar as empresas na recolha e apresentação de toda a documentação para o agendamento prioritário do pedido de visto e de garantir que as empresas interessadas em recrutar trabalhadores dispõem de meios adequados para assegurar o compromisso de recrutamento ético subjacente ao protocolo.

A principal vantagem do Protocolo reside precisamente na redução significativa dos prazos de decisão dos vistos, estabelecendo um curto período entre o agendamento prioritário e a decisão consular, o que permitirá às empresas aceder de forma mais célere e previsível à contratação de mão de obra estrangeira.
Via Verde para a Imigração
TIPOLOGIAS DE VISTOS ABRANGIDAS

Visto de Residência para o Exercício de Atividade Profissional Subordinada (Visto D1)

Aplica-se preferencialmente a situações de carácter permanente, por um período contratual mínimo de 12 meses.

Visto de Estada Temporária para Trabalho Sazonal (Visto E8)

Aplica-se preferencialmente a atividades de carácter temporário, por um período superior a 90 dias e máximo de 240 dias.
Como funciona o Protocolo Via Verde Migração para a Imigração

As empresas identificam os trabalhadores estrangeiros que pretendam recrutar para Portugal, assegurando que reúnem todos os documentos instrutórios legalmente exigidos para cada um. De imediato, enviam para a AEP uma lista com identificação dos trabalhadores a recrutar, acompanhada de um processo-tipo de um trabalhador (instruído com todos os elementos e documentos necessários). A documentação é submetida através dos canais previstos no Protocolo, iniciando-se com o agendamento e culminando com a decisão final por parte dos responsáveis pelos postos consulares.

Ao abrigo do Protocolo, a empresa que procede à contratação de trabalhadores estrangeiros está obrigada a respeitar o compromisso de recrutamento ético, formalizado mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade constante do Anexo I.A, através do qual assume os seguintes compromissos:

  • Garantir a existência de contratos de trabalho conformes com a legislação portuguesa, com efeitos a partir da entrada dos trabalhadores em território nacional;
  • Assegurar que os trabalhadores dispõem de seguros de saúde e de viagem válidos e adequados ao tipo de visto solicitado;
  • Garantir, diretamente ou através de terceiros, o acesso a oportunidades de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa;
  • Assegurar o acesso dos trabalhadores a alojamento adequado;
  • Recusar e prevenir, incluindo por parte dos prestadores de serviços de recrutamento, quaisquer práticas de exploração laboral, tráfico de seres humanos ou outras condutas que possam lesar os direitos dos trabalhadores;
  • Garantir que os trabalhadores recrutados exercem funções em território nacional.

O incumprimento das obrigações previstas no Protocolo ou do Termo de Responsabilidade pode determinar a suspensão imediata, a exclusão ou a cessação da aplicação do Protocolo relativamente à empresa responsável, sem prejuízo de eventual punição em caso de fraude, falsas declarações ou participação em ilícito criminal.

Consulte o Termo de Responsabilidade (Anexo I.A) DESCARREGAR DOCUMENTO
Serviços a disponibilizar

A AEP disponibiliza um conjunto de serviços adicionais de apoio às empresas, que incluem o recrutamento e seleção de trabalhadores estrangeiros, bem como o apoio à integração dos trabalhadores em território nacional, através da promoção da formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa, assegurando o cumprimento dos princípios do recrutamento ético previstos no Protocolo:

  • Procedimento expedito de análise dos pedidos de visto ao abrigo do Protocolo;
Condições especiais para os associados.
  • Apoio na tarefa de recrutamento e seleção de trabalhadores;
  • Procedimento expedito de análise dos pedidos de visto ao abrigo do Protocolo;
Sob consulta. Condições preferenciais para Associados AEP.
  • Procedimento expedito de análise dos pedidos de visto ao abrigo do Protocolo;
  • Disponibilização de ações de formação profissional e/ou de cursos de português aos cidadãos estrangeiros recrutados;
Sob consulta. Condições preferenciais para Associados AEP.
  • Apoio na tarefa de recrutamento e seleção de trabalhadores;
  • Procedimento expedito de análise dos pedidos de visto ao abrigo do Protocolo;
  • Disponibilização de ações de formação profissional e/ou de cursos de português aos cidadãos estrangeiros recrutados;
Sob consulta. Condições preferenciais para Associados AEP.

Para mais informações ou esclarecimentos adicionais sobre este serviço, contacte a AEP.

CONTACTO AEP
Via Verde para a Imigração
viaverde.laboral@aeportugal.pt
Todos os pedidos são analisados de forma individual e em conformidade com o enquadramento legal aplicável.