A AEP assumirá o papel de Entidade Empresarial Subscritora do Protocolo, ficando com o compromisso de apoiar as empresas na recolha e apresentação de toda a documentação para o agendamento prioritário do pedido de visto e de garantir que as empresas interessadas em recrutar trabalhadores dispõem de meios adequados para assegurar o compromisso de recrutamento ético subjacente ao protocolo.
A principal vantagem do Protocolo reside precisamente na redução significativa dos prazos de decisão dos vistos, estabelecendo um curto período entre o agendamento prioritário e a decisão consular, o que permitirá às empresas aceder de forma mais célere e previsível à contratação de mão de obra estrangeira.

Visto de Residência para o Exercício de Atividade Profissional Subordinada (Visto D1)
Visto de Estada Temporária para Trabalho Sazonal (Visto E8)
As empresas identificam os trabalhadores estrangeiros que pretendam recrutar para Portugal, assegurando que reúnem todos os documentos instrutórios legalmente exigidos para cada um. De imediato, enviam para a AEP uma lista com identificação dos trabalhadores a recrutar, acompanhada de um processo-tipo de um trabalhador (instruído com todos os elementos e documentos necessários). A documentação é submetida através dos canais previstos no Protocolo, iniciando-se com o agendamento e culminando com a decisão final por parte dos responsáveis pelos postos consulares.
Ao abrigo do Protocolo, a empresa que procede à contratação de trabalhadores estrangeiros está obrigada a respeitar o compromisso de recrutamento ético, formalizado mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade constante do Anexo I.A, através do qual assume os seguintes compromissos:
- Garantir a existência de contratos de trabalho conformes com a legislação portuguesa, com efeitos a partir da entrada dos trabalhadores em território nacional;
- Assegurar que os trabalhadores dispõem de seguros de saúde e de viagem válidos e adequados ao tipo de visto solicitado;
- Garantir, diretamente ou através de terceiros, o acesso a oportunidades de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa;
- Assegurar o acesso dos trabalhadores a alojamento adequado;
- Recusar e prevenir, incluindo por parte dos prestadores de serviços de recrutamento, quaisquer práticas de exploração laboral, tráfico de seres humanos ou outras condutas que possam lesar os direitos dos trabalhadores;
- Garantir que os trabalhadores recrutados exercem funções em território nacional.
O incumprimento das obrigações previstas no Protocolo ou do Termo de Responsabilidade pode determinar a suspensão imediata, a exclusão ou a cessação da aplicação do Protocolo relativamente à empresa responsável, sem prejuízo de eventual punição em caso de fraude, falsas declarações ou participação em ilícito criminal.
A AEP disponibiliza um conjunto de serviços adicionais de apoio às empresas, que incluem o recrutamento e seleção de trabalhadores estrangeiros, bem como o apoio à integração dos trabalhadores em território nacional, através da promoção da formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa, assegurando o cumprimento dos princípios do recrutamento ético previstos no Protocolo:
- Procedimento expedito de análise dos pedidos de visto ao abrigo do Protocolo;
- Apoio na tarefa de recrutamento e seleção de trabalhadores;
- Procedimento expedito de análise dos pedidos de visto ao abrigo do Protocolo;
- Procedimento expedito de análise dos pedidos de visto ao abrigo do Protocolo;
- Disponibilização de ações de formação profissional e/ou de cursos de português aos cidadãos estrangeiros recrutados;
- Apoio na tarefa de recrutamento e seleção de trabalhadores;
- Procedimento expedito de análise dos pedidos de visto ao abrigo do Protocolo;
- Disponibilização de ações de formação profissional e/ou de cursos de português aos cidadãos estrangeiros recrutados;
Para mais informações ou esclarecimentos adicionais sobre este serviço, contacte a AEP.