ONLINE | Como Ganhar Vantagens Competitivas elaborando o Relatório ESG
Em campanha

Datas
1 e 2 de outubro de 2025
Local
Online
Horário
9:30 - 12:30
Duração
6 horas
Preço
Associado AEP: 144€
Outros: 160€
10% desconto grupo a partir de 3 inscrições
não acumula com outros descontos
Outros: 160€
10% desconto grupo a partir de 3 inscrições
não acumula com outros descontos
CURSO NOVO
Enquadramento
A elaboração do Relatório ESG, de acordo com a Diretiva CSRD (Reporte Corporativo de Sustentabilidade) é de caráter obrigatório para as empresas cotadas em bolsa na União Europeia e facultativa para todas as outras entidades. Contudo, esta obrigatoriedade implica entidades que não estão abrangidas pela obrigação, uma vez que as primeiras terão de considerar no seu relatório não apenas os esforços internos que estão a realizar, no seu contributo ESG, mas também de toda a sua cadeia de valor, o que envolve os seus fornecedores, estejam estes a operar dentro ou fora da UE.
Assim sendo, as Organizações de menor dimensão e não cotadas em bolsa poderão vir a ser forçadas a elaborar o Relatório ESG por via das obrigações legais dos seus clientes.
Acresce que é intensão da UE obrigar o sistema bancário a passar a ter em linha de conta a responsabilidade ambiental dos seus clientes, quando tiver necessidade de fazer análises de risco e determinação da aplicação de spreads bancários, penalizando aqueles que não demonstrem estarem a fazer esforços em matéria ambiental e a beneficiar, no custo do acesso a capital, aqueles que estejam.
Por último, as Organizações que não estão obrigadas a elaborar o Relatório ESG deverão olhar para este processo como uma oportunidade de diferenciação, face à sua concorrência, na medida em que estarão a contribuir para melhores resultados, em matéria ambiental.
Assim sendo, as Organizações de menor dimensão e não cotadas em bolsa poderão vir a ser forçadas a elaborar o Relatório ESG por via das obrigações legais dos seus clientes.
Acresce que é intensão da UE obrigar o sistema bancário a passar a ter em linha de conta a responsabilidade ambiental dos seus clientes, quando tiver necessidade de fazer análises de risco e determinação da aplicação de spreads bancários, penalizando aqueles que não demonstrem estarem a fazer esforços em matéria ambiental e a beneficiar, no custo do acesso a capital, aqueles que estejam.
Por último, as Organizações que não estão obrigadas a elaborar o Relatório ESG deverão olhar para este processo como uma oportunidade de diferenciação, face à sua concorrência, na medida em que estarão a contribuir para melhores resultados, em matéria ambiental.
Objetivos
No final da ação, os formandos deverão ser capazes de:
- Fazer o relatório ESG da sua empresa
- Saber como ganhar vantagens competitivas no mercado
- Saber como esta temática pode contribuir para reduzir custos
- Fazer o relatório ESG da sua empresa
- Saber como ganhar vantagens competitivas no mercado
- Saber como esta temática pode contribuir para reduzir custos
Programa
1. Conceitos e definições
2. Contexto legislativo
3. Passos para a elaboração do Relatório ESG
4. Benefícios financeiros da implementação do Relatório ESG
2. Contexto legislativo
3. Passos para a elaboração do Relatório ESG
4. Benefícios financeiros da implementação do Relatório ESG
Metodologia
Método expositivo, participativo
Exercícios e debate
Exercícios e debate
Formadores
Afonso Rangel Cabral
- Formação académica em Engenharia Informática
- Formador em matérias de Gestão Empresarial, Gestão, Negociação e Empreendedorismo.
- Integra a Bolsa de Formadores do Referencial de Formação Financeira.
- Auditor Nacional, Geoestratégia, Geoeconomia, Defesa e Segurança (IDN-Instituto de Defesa Nacional)
- Empresário com vasto histórico de trabalho em diversas indústrias.
- Criador da metodologia Scandal
- Formação académica em Engenharia Informática
- Formador em matérias de Gestão Empresarial, Gestão, Negociação e Empreendedorismo.
- Integra a Bolsa de Formadores do Referencial de Formação Financeira.
- Auditor Nacional, Geoestratégia, Geoeconomia, Defesa e Segurança (IDN-Instituto de Defesa Nacional)
- Empresário com vasto histórico de trabalho em diversas indústrias.
- Criador da metodologia Scandal
Destinatários
- Empreendedores e profissionais com responsabilidades ao nível da administração, direção e chefia de
Organizações.
- Cargos de nível Estratégico e Tático
- Outros profissionais interessados no tema
Organizações.
- Cargos de nível Estratégico e Tático
- Outros profissionais interessados no tema
Condições de participação
As CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO são aplicáveis às modalidades de formação presencial e online. A inscrição pressupõe o conhecimento e aceitação das Condições Gerais de Participação, disponíveis em:
https://aeportugal.pt/pt/condicoes-gerais-de-participacao
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