Programa Cheque Formação Mais Digital


 

O Programa “Emprego + Digital 2025”, foi criado pela portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, em alinhamento com a dimensão Transição Digital do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em particular com os investimentos previstos na componente 16 - Empresas 4.0, a qual visa reforçar a digitalização das empresas e recuperar o atraso face ao processo de transição digital.

O Programa “Emprego + Digital 2025” tem por objetivo estratégico a formação e requalificação na área digital de trabalhadores, gestores e dirigentes de empresas e de entidades da economia social, visando o reforço das suas competências e a melhoria das suas qualificações, bem como contribuir para fomentar a transformação digital destas entidades empregadoras, e, por essa via, estimular a sua produtividade e a competitividade.

Uma das medidas deste Programa é a Medida “Cheque-Formação + Digital” e visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital.

Assim, pretende-se fomentar a aprendizagem ao longo da vida dos destinatários através da:

  • Consolidação e/ou aquisição de competências que os tornem ainda mais capacitados na sua área de intervenção/trabalho (upskilling);
  • Aquisição de novas competências noutras áreas de atividade que não a sua, em processos de requalificação (reskilling).

Desta forma, pretende-se promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade e a transformação digital das organizações, preparando os destinatários para as alterações que a transição digital provocará a todos os setores de atividade.

São destinatários desta medida, independentemente do seu nível de proficiência digital:

  • Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais.

Os destinatários devem ser detentores de residência legal em Portugal, incluindo os trabalhadores
estrangeiros que só apresentem Certificado de Manifestação de Interesse e que se encontram a
aguardar pela autorização de residência (mediante apresentação de Contrato de Trabalho).

A AEP Formação terá sempre no seu Plano de Formação ações elegíveis para esta Medida. Contacte-nos para o ajudarmos a fazer a sua candidatura.

Pode consultar o regulamento desta Medida em https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital.

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