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A E P : higiene e segurança do trabalho AEPortugal
 

sst - legislação temática

 

LEGISLAÇÃO TEMÁTICA


 

Acidentes de trabalho e doenças profissionais

Amianto

Aparelhos de Elevação e Movimentação

Atmosferas explosivas

Caixões de Ar Comprimido

Chumbo

Código do Trabalho e Regulamentação

Construção Civil – Segurança em Estaleiros Temporários ou Móveis

Equipamentos de Protecção Individual

Equipamentos de Trabalho

Equipamentos Dotados de Visor

Exposição a Agentes Biológicos

Exposição a Agentes Cancerígenos

Exposição a Agentes Químicos

Fabricação de produtos químicos

Incêndio

Indústrias Extractivas

Locais de Trabalho

Movimentação Manual de Cargas

Organização das Actividades de SST

Plano Nacional de Acção para a Prevenção

Prémio Prevenir Mais, Viver Melhor no Trabalho

Prevenção de Riscos de Acidentes Graves 243

Protecção da Maternidade e Paternidade

Protecção de Máquinas

Radiações

Regulamento de Segurança em Estabelecimentos Industriais

Riscos Eléctricos

Ruído

Saúde

Segurança de Produtos

Sinalização de Segurança e Saúde

Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Substâncias e Preparações perigosas

Trabalho de Menores

Utilização de Câmaras de Vídeo


 

 

Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais


 

Sector Privado

 

Decreto-Lei nº 2/82, de 05-01

Determina a obrigatoriedade da participação de todos os casos de doença profissional à Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.

 

Decreto-Lei n.º 341/93, de 30/09

Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

 

Decreto-Lei n.º 362/93, 15/10

Regula a informação estatística sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais

 

Portaria nº 137/94, de 08/03

Aprova o modelo de participação de acidentes de trabalho e o mapa de encerramento de processo de acidente de trabalho.

 

Lei n.º 100/97, de 13/09

Estabelece o regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

 

Decreto-Lei nº 142/99, de 30/04

Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, com a interpretação do Decreto-Lei Nº 16/2003, de 3/02.

 

Decreto-Lei n.º 143/99, de 30/04

Estabelece a regulamentação da reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho.

 

Decreto-Lei n.º 248/99, de 2/07

Estabelece o regime jurídico da reparação das doenças profissionais. Será revogado a partir da entrada em vigor das normas regulamentares do Código do Trabalho.

 

Portaria nº 11/2000, de 13/01

Aprova as bases técnicas aplicáveis ao cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de trabalho e aos valores de caucionamento das pensões de acidentes de trabalho a que as entidades empregadoras tenham sido condenadas ou a que se tenham obrigado por acordo homologado.

 

Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5/05

Aprova a lista actualizada das doenças profissionais e o respectivo índice codificado.

 

Sector Público

 

Decreto-Lei 362/93, 15/10

Regula a informação estatística sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais

 

Decreto-Lei nº 503/99, de 20/11

Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública

 

Decreto-Lei nº 77/2001, de 05/03

Suspende a aplicação do regime previsto nos nºs 2 e 3 do art. 6º do Decreto-Lei Nº 503/99, de 20/11.

 

Decreto-Lei n.º 23/2002, de 01/02

Determina que continua suspensa a aplicação do regime previsto nos nºs 2 e 3 do art. 6º, sendo repristinadas as normas que permitem à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças continuar a pagar directamente aos interessados as despesas decorrentes de acidentes em serviço e doenças profissionais.

 

Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28/03

Determina que continua suspensa a aplicação do regime previsto nos nºs 2 e 3 do art. 6º, sendo repristinadas as normas que permitem à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças continuar a pagar directamente aos interessados as despesas decorrentes de acidentes em serviço e doenças profissionais.

 

Geral

 

Decreto-Lei nº 159/99, de 11/05, alterado por Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22/09

Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

 

Lei n.º 8/2003, de 12/05 (rectificada por DR n.º 9-E/2003, de 09/07 – Suplemento)

Estabelece um regime específico relativo à reparação dos danos resultantes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

 

 

Amianto


 

Decreto-Lei n.º 28/87, de 14 de Janeiro, alterado por Decreto-Lei n.º 138/88, de 22/04 e Decreto-Lei nº 228/94, de 13/09

Limita a comercialização e a utilização do amianto e dos produtos que o contenham.

 

Decreto-Lei n.º 284/89, de 24/08, alterado pelo Decreto-Lei n.º 389/93, de 20/11 e Decreto-lei nº 113/99, de 03/08

Aprova o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto nos locais de trabalho..

 

Portaria n.º 1057/89, de 7/12

Regulamenta o processo de notificação previsto no Decreto-Lei n.º 284/89, de 24 de Agosto, relativo ao regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao amianto nos locais de trabalho

 

Decreto do Presidente da República n.º 57/98, de 2/12

Ratifica a Convenção n.º 162 da OIT, sobre segurança na utilização de amianto

 

Resolução da Assembleia da República n.º 64/98, de 2/12

Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 162 da OIT, sobre a segurança na utilização do amianto.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 24/2003, de 2/04

Utilização de amianto em edifícios públicos.

 

 

Aparelhos de Elevação e Movimentação


 

Decreto-Lei n.º 286/91, de 09/08

Normas para a construção, verificação e funcionamento dos aparelhos de elevação e movimentação.

 

 

Atmosferas Explosivas


 

Decreto-Lei n.º 236/2003, de 30/09

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas.

 

 

Caixões de Ar Comprimido


 

Decreto-Lei n.º 49/82, de 18/02

Aprova o Regulamento de Higiene e Segurança do Trabalho nos Caixões de Ar Comprimido

 

 

Chumbo


 

Decreto-Lei n.º 274/89, de 21/08, alterado pela Lei nº 113/99, de 3/08

Estabelece diversas medidas de protecção da saúde dos trabalhadores contra riscos de exposição ao chumbo.

 

 

Código do Trabalho e Regulamentação


 

Lei n.º 99/2003, de 27/08

Aprova o novo Código do Trabalho. O Código entrará em vigor no dia 1de Dezembro de 2003, apesar de, determinadas normas, designadamente, as referentes à protecção da maternidade e da paternidade e trabalhador-estudante só serem aplicáveis depois de entrar em vigor legislação especial para a qual remetem.

Com um articulado de 689 artigos o novo código reúne as matérias hoje dispersas por mais de seis dezenas de diplomas. De facto, a sistematização da legislação laboral em vigor, a revitalização da contratação colectiva e a aproximação da legislação nacional relativamente à dos restantes Estados membros foram alguns dos objectivos em que se baseou a elaboração do novo Código. Para além de proceder a uma profunda alteração do enquadramento legal da legislação laboral, este código transpõe para o direito interno várias directivas comunitárias, revoga uma multiplicidade de diplomas alterando grande parte das temáticas da legislação laboral portuguesa.

 

Declaração de Rectificação n.º 15/2003, de 28/10

Rectificada a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, relativamente a duas inexactidões constantes dos artigos 166.º e 296.º, relativos, respectivamente, ao período de referência para aferição da duração média do trabalho, e ao princípio geral da indemnização. Neste último caso corrige-se um erro ortográfico e, no primeiro caso trata-se de criar mais alíneas ao n.º 3 do artigo 166.º, sem alteração de conteúdo, mas antes dividindo a parte inicial desse mesmo número 3.

 

Lei n.º 35/2004, de 29/07

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

 

 

Construção Civil – Segurança em Estaleiros Temporários ou Móveis


 

Decreto-Lei n.º 38382, de 07/08/1951

Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), e alterações posteriores), v. 1.6: Compreende disposições sobre segurança pública e dos operários no decurso das obras (artigos 135.º a 139.º - capítulo II do título V).

 

Decreto n.º 41821, de 11/08/1958

Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil

 

Decreto n.º 46 427, de 10/07/1965

Regulamento das Instalações Provisórias destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras. É o que vai aparecer em versão integral na demonstração.

 

Decreto-Lei n.º 235/83, de 31/05

Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifício e Pontes.

 

Decreto-Lei n.º 349-C/83, de 30/07 (7º Supl.)

Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

 

Decreto-Lei nº 105/91, de 08/03

Estabelece o regime de colocação no mercado e utilização de máquinas e material de construção. Portaria n.º 101/96, de 03/04 Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.

 

Decreto-Lei nº 273/2003, de 29/10

Estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção. Revoga o Decreto-Lei nº 155/95, de 1/07.

 

 

Equipamentos de Protecção Individual


 

Decreto-Lei nº 348/93, de 01/10

Estabelece o enquadramento relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de protecção individual no trabalho.

 

Portaria nº 988/93, de 06/10

Estabelece a regulamentação relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção individual.

 

Decreto-Lei nº 128/93, de 22/04, alterado por Decreto-Lei nº 139/95, de 14/06 e Decreto-Lei nº 374/98, de 24/11

Estabelece os requisitos a que deve obedecer o fabrico e comercialização dos EPI

 

Portaria nº 1131/93, de 04/11, alterado por Portaria nº 109/96, de 10/04

Regulamenta o Decreto-Lei nº 128/93, de 22 de Abril

 

Despacho n.º 22 714/2003 do IPQ - II Série n.º 270, de 21/11

Publica a lista de normas harmonizadas no âmbito de aplicação da Directiva n.º 89/686/CEE, relativa a equipamentos de protecção individual (EPI).

 

 

Equipamentos de Trabalho


 

Decreto-Lei n.º 50/2005 de 25/02

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março

 

 

Equipamentos Dotados de Visor


 

Decreto-Lei nº 349/93, de 01/10

Estabelece o enquadramento relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor.

 

Portaria nº 989/93, de 06/10

Estabelece a regulamentação relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor.

 

 

Exposição a Agentes Biológicos


 

Decreto-Lei nº 84/97, de 16/04

Estabelece o enquadramento e regulamentação relativa às prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho..

 

Portaria n.º 405/98, de 11/07, alterada por Portaria n.º 1036/98, de 15/12

Aprova a classificação dos agentes biológicos.

 

Lei n.º 99/2003, de 27/08

Aprova o novo Código do Trabalho

 

Lei n.º 35/2004, de 29/07

Aprova a Regulamentação do Código do Trabalho

 

Nota: O âmbito subjectivo da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, definido no seu artº 5º manda aplicar à relação jurídica de emprego público que confira a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, os artigos 22.º a 32.º, sobre igualdade e não discriminação onde se incluem as disposições (já regulamentadas em sede da Lei 35/2004, de 29 de Julho) relativas a agentes biológicos, físicos ou químicos susceptíveis de implicar riscos para o património genético do trabalhador ou dos seus descendentes;

 

- Assim, quer para os trabalhadores que detenham a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, quer para os trabalhadores abrangidos pelo contrato individual de trabalho e bem assim, por força do artº 6º da Lei 99/2003, para os trabalhadores de pessoa colectiva pública que não sejam funcionários ou agentes da Administração Pública, aplica-se a disciplina jurídica prevista no CT e RT em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes biológicos, não obstante dever considerar-se em vigor ainda a lista e valores limites constantes das Portarias nº 405/98, de 11/07, e 1036/98, de 15/12, até que sejam publicadas novas Portarias com os VLE - valores limite de exposição – referidos na Lei 35/2004 , por força do art 41 nº 1 da Regulamentação de Trabalho – Lei 35/2004.

 

 

Exposição a Agentes Cancerígenos


 

Decreto do Presidente da República n.º 61/98, de 18/12

Ratifica a Convenção n.º 139 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a prevenção e o controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 67/98, de 18/12

Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 139 da OIT, sobre a prevenção e controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e agentes cancerígenos.

 

Decreto-Lei nº 301/2000, de 18/11

Estabelece o enquadramento e regulamentação relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.

 

Lei n.º 99/2003, de 27/08

Aprova o novo Código do Trabalho

 

Lei n.º 35/2004, de 29/07

Aprova a Regulamentação do Código do Trabalho

 

Nota: O âmbito subjectivo da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, definido no seu artº 5º manda aplicar à relação jurídica de emprego público que confira a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, os artigos 22.º a 32.º, sobre igualdade e não discriminação onde se incluem as disposições (já regulamentadas em sede da Lei 35/2004, de 29 de Julho) relativas a agentes biológicos, físicos ou químicos susceptíveis de implicar riscos para o património genético do trabalhador ou dos seus descendentes;

 

- Assim, quer para os trabalhadores que detenham a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, quer para os trabalhadores abrangidos pelo contrato individual de trabalho e bem assim, por força do artº 6º da Lei 99/2003, para os trabalhadores de pessoa colectiva pública que não sejam funcionários ou agentes da Administração Pública aplica-se a disciplina jurídica prevista no CT e RT em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, não obstante dever considerar-se em vigor ainda a lista e valores limites constantes do Anexo ao Decreto-Lei nº 301/2000, de 18 de Novembro, até que sejam publicadas novas Portarias com os VLE - valores limite de exposição – referidos na Lei 35/2004, por força do art 41 nº 1 da Regulamentação de Trabalho – Lei 35/2004,)

 

 

Exposição a Agentes Químicos


 

Decreto-Lei nº 290/2001, de 16/11

Estabelece o enquadramento e regulamentação relativa às prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes químicos durante o trabalho.

 

Decreto-Lei n.º 275/91, de 7/08, alterado pela Lei nº 113/99, de 3/8

Regulamenta as medidas especiais de prevenção e protecção da saúde dos trabalhadores contra riscos de exposição a algumas substâncias químicas.

 

Decreto-Lei n.º 479/85, de 13/11

Fixa as substâncias, os agentes e os processos industriais que comportam risco cancerígeno, efectivo ou potencial, para os trabalhadores profissionalmente expostos.

 

Lei n.º 99/2003, de 27/08

Aprova o novo Código do Trabalho

 

Lei n.º 35/2004, de 29/07

Aprova a Regulamentação do Código do Trabalho

 

Nota: O âmbito subjectivo da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, definido no seu artº 5º manda aplicar à relação jurídica de emprego público que confira a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, os artigos 22.º a 32.º, sobre igualdade e não discriminação onde se incluem as disposições (já regulamentadas em sede da Lei 35/2004, de 29 de Julho) relativas a agentes biológicos, físicos ou químicos susceptíveis de implicar riscos para o património genético do trabalhador ou dos seus descendentes;

 

- Assim, quer para os trabalhadores que detenham a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, quer para os trabalhadores abrangidos pelo contrato individual de trabalho e bem assim, por força do artº 6º da Lei 99/2003, para os trabalhadores de pessoa colectiva pública que não sejam funcionários ou agentes da Administração Pública aplica-se a disciplina jurídica prevista no CT e RT em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos, não obstante dever considerar-se em vigor ainda o Decreto Lei nº 290/2001, de 16 de Novembro, na parte relativa aos valores limite de exposição profissional a algumas substâncias químicas na medida em que a nova regulamentação apenas transpõe a Directiva 98/24/CE,do Conselho, de 7/04, relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho mas não as Directivas 91/322, da Comissão, de 29/05, e 2000/39/CEE, da Comissão, de 8/06, sobre os valores limite de exposição profissional a algumas substâncias químicas, transpostas pelo Decreto Lei nº 290/2001, de 16/11.

 

 

Fabricação de produtos químicos


 

Decreto-Lei n.º 494/80, de 18/10

Instalações de eliminação final e locais de armazenagem de pesticidas nos estabelecimentos onde estes são fabricados.

 

Decreto-Lei nº 376/84, 30/11

Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos; Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos; Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

 

Decreto-Lei n.º 265/94, de 25/10

Regras respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil.

 

Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17/05

Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos. Revoga o Decreto-Lei n.º 142/79, de 23 de Maio, e as Portarias n.os 29/74, de 16 de Janeiro, 831/82, de 1 de Setembro, e 506/85, de 25 de Julho.

 

Decreto-Lei n.º 139/2003, de 02/07

Prorroga pelo período de dois anos o prazo de caducidade dos alvarás e licenças de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos, fixado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio.

 

 

Incêndio


 

Resolução do Conselho de Ministros nº 31/89, de 15/09

Aprovou o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Administração Pública.

 

Decreto-Lei nº 426/89, de 6/12

Aprovou o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Centros Urbanos Antigos

 

Decreto-Lei n.º 64/90, de 21/02, alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/95, de 8/04 e pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15/10; aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/92/M, de 15/09; aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/94/A, de 26/03)

Os artigos 7.º a 10.º do Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação foram revogados pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro. Na sequência desta revogação, passa a competir à câmara municipal velar para que seja cumprido o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação (artigo 68.º-B). Tratando-se de edifícios não sujeitos a licença municipal, cabe à respectiva entidade licenciadora o cumprimento da obrigação prevista no número anterior (idem);

A qualificação das paredes exteriores de construção não tradicional deve ser feita no quadro da homologação a conceder pelo LNEC ao sistema construtivo em causa (5.º).

 

Decreto Legislativo Regional n.º 25/92/A, de 27/10

Aprova medidas de segurança contra incêndios nos estabelecimentos hoteleiros e similares e nos meios complementares de alojamento turístico nos Açores.

 

Decreto-Lei nº 66/95, de 8/04

Aprovou o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Parques de Estacionamento Cobertos

 

Portaria n.º 1457/95, de 12/12

Medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

 

Portaria nº 1063/97, de 21/10

Aprovou o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Empreendimentos turísticos

 

Decreto-Lei nº 409/98, de 23/12

Aprovou o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Hospitalar

 

Decreto-Lei nº 410/98, de 23/12

Aprovou o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo

 

Decreto-Lei nº 414/98, de 31/12

Aprovou o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares

 

Decreto-Lei nº 368/99, de 18/09

Aprovou o Regulamento de Segurança contra Incêndio nos Estabelecimentos Comerciais com área igual ou superior a 300 m quadrados

 

Portaria n.º 449/01, de 05/05

Cria o Sistema de Socorro de Luta Contra Incêndios.

 

Portaria nº 1299/2001, de 21/11

Aprovou as medidas de segurança contra riscos de incêndio nos Estabelecimentos Comerciais e Serviços com área inferior a 300 m quadrados (tinha sido inicialmente publicada em DR II Série de 8 Agosto através da Portaria nº 1372/2001)

 

Portaria nº 1275/2002, de 19/09

Aprovou as medidas de regulamentação Decreto-Lei nº 409/98, de 23 de Dezembro (Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Hospitalar).

 

Portaria nº 1276/2002, de 19/09

Aprovou as medidas de regulamentação do Decreto-Lei nº 410/98, de 23 de Dezembro (Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo)

 

Portaria nº 1444/2002, de 7/11

Aprova as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos escolares.

 

 

Indústrias Extractivas


 

Decreto-Lei n.º 426/83, de 07/12

Regulamento de Protecção e Segurança Radiológica nas Minas e Anexos de Tratamento de Minério e de Recuperação de Urânio.

 

Decreto-Lei nº 162/90, de 22/05

Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nas Minas e Pedreiras.

 

Decreto-Lei n.º 324/95, de 29/11

Estabelece regulamentação relativa às prescrições mínimas destinadas a melhorar a protecção em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores das indústrias extractivas por perfuração a céu aberto e subterrâneas.

 

Portaria n.º 197/96, de 04/06

Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extractivas por perfuração.

 

Portaria n.º 198/96, de 04/06

Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas.

 

Decreto-Lei n.º 270/2001, de 06/10

Regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras

 

 

Locais de Trabalho


 

Decreto-Lei nº 347/93, de 01/10

Estabelece o enquadramento relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho.

 

Portaria nº 987/93, de 06/10

Estabelece a regulamentação das prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.

 

 

Movimentação Manual de Cargas


 

Decreto do Governo n.º 17/84, de 04/04

Peso máximo de cargas a transportar por um só trabalhador.

 

Decreto-Lei nº 330/93, de 25/09

Estabelece o enquadramento, relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas.

 

 

Organização das Actividades de SST


 

Decreto do Governo n.º 1/85, de 16/01

Convenção nº 155 da OIT relativa à segurança e saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho.

 

Decreto-Lei n.º 441/91, de 14/11, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21/04

Estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho – Lei Bases.

 

Decreto-Lei n.º 26/94, de 1/02, alterado por Lei n.º 7/95, de 29/03 e Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30/06, que o republica com todas as alterações

Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho

 

Nota a estes dois últimos diplomas legais:

 

Atendendo à publicação do Código do Trabalho e da nova Regulamentação do Trabalho apresenta-se a situação actual do Decreto Lei nº 441/91, de 14/11, e Decreto Lei nº 26/94, de 14/02, relativamente aos:

 

- Trabalhadores que detenham a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública.

 

A Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, define o âmbito subjectivo no seu artº 5º, afastando a aplicabilidade da disciplina jurídica do Código por ela aprovado aos trabalhadores que detenham a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, excepto quanto às quatro matérias nele identificadas, nenhuma delas se referindo à temática da SST. Também o regime jurídico estabelecido pela Lei 35/2004, de 29 de Julho, não é aplicável aos trabalhadores que detenham a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública (excepto as tais 4 matérias) por força da remissão operada pelo artº 1º nº 2 da Lei 35/2004 para o artº 5º da Lei 99/2003.

Como as Leis nº 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, e nº 35/2004, de 29 de Julho, que o regulamenta, não revogam expressamente o Decreto-Lei n.º 488/99, de 17 de Novembro, que regulava a aplicação do disposto nos Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, e Decreto-Lei n.º 26/94, de 14/02 e legislação complementar (por força do artº 8º do DL 488/99) aos serviços da Administração Pública, mantém-se em vigor toda esta legislação para aplicação aos trabalhadores que detenham a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública.

 

- Trabalhadores abrangidos pelo contrato individual de trabalho e bem assim, por força do artº 6º da Lei 99/2003, trabalhadores de pessoa colectiva pública que não sejam funcionários ou agentes da Administração Pública.

 

Apesar de toda a matéria regulada no Decreto Lei nº 26/94, de 14 de Fevereiro, estar totalmente regulada nas Leis nº 99/2003, de 27 de Agosto, e nº 35/2004, de 29 de Julho, legitimando a interpretação segundo a qual dever-se-ia considerar revogado com fundamento no artº 7º nº 2 do Código Civil "a revogação pode resultar de declaração expressa, da incompatibilidade entre as novas disposições e as regras precedentes ou da circunstância de a nova lei regular toda a matéria da lei anterior", a verdade é que a figura da revogação tácita não será de aplicar neste caso em virtude do que já ficou escrito supra, ou seja, ele se manter em vigor para aplicação aos trabalhadores que detenham a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública.

Igual raciocínio não poderia ser invocado relativamente ao Decreto Lei nº 441/91, de 14 de Novembro, que transpôs a Directiva n.º 89/391/CEE, do Conselho, 12 de Junho, uma vez que a Lei nº 35/2004 não abrange toda a matéria regulada pelo Decreto Lei nº 441/91, uma vez que o seu âmbito vai muito além do que é regulado pela nova legislação laboral.

 

Deste modo, apesar de se considerarem em vigor quer o Decreto Lei nº 441/91, de 14 de Novembro, quer o Decreto Lei nº 26/94, de 14 de Fevereiro, devem os mesmos considerar-se inaplicáveis aos trabalhadores abrangidos pelo contrato individual de trabalho e bem assim, por força do artº 6º da Lei 99/2003, trabalhadores de pessoa colectiva pública que não sejam funcionários ou agentes da Administração Pública.

 

Portaria n.º 1179/95 de 26/09, alterada pela Portaria n.º 53/96 de 20/02

Aprova o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pela empresa para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

 

Decreto-Lei n.º 488/99, de 17/11

Estabelece as regras jurídicas de enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho na Administração Pública. Define as formas de aplicação do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro.

 

Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30/06, alterado pela Lei n.º 14/01, de 04/06

Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

 

Portaria nº 137/2001, de 01/03

Fixa o montante das taxas devidas pelos actos relativos aos procedimentos e certificação, bem como dos de realização de auditorias, a realizar pelos técnicos superior de segurança e higiene do trabalho e técnico de segurança e higiene do trabalho.

 

Portaria nº 467/2002, de 23/04

Regula a instrução do requerimento de autorização de serviços externos ou de alteração de autorização, a vistoria prévia e os parâmetros a ter em conta na decisão, de acordo com o regime legal de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.

 

Portaria nº 1009/2002, de 09/08

Fixa as taxas de actos relativos à autorização ou à avaliação da capacidade de serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho.

 

Portaria n.º 1031/2002, de 10/08

Aprova o modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores.

 

Portaria n.º 1184/2002, de 29/08

Aprova o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

 

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2003/M, de 2003-06-07

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, que estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho

 

Decreto Legislativo Regional n.º 14/2003/M, de 2003-06-07

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho, que define o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho

 

Lei n.º 99/2003, de 27/08

Aprova o novo Código do Trabalho. O Código entrará em vigor no dia 1de Dezembro de 2003, apesar de, determinadas normas, designadamente, as referentes à protecção da maternidade e da paternidade e trabalhador-estudante só serem aplicáveis depois de entrar em vigor legislação especial para a qual remetem. Com um articulado de 689 artigos o novo código reúne as matérias hoje dispersas por mais de seis dezenas de diplomas. De facto, a sistematização da legislação laboral em vigor, a revitalização da contratação colectiva e a aproximação da legislação nacional relativamente à dos restantes Estados membros foram alguns dos objectivos em que se baseou a elaboração do novo Código. Para além de proceder a uma profunda alteração do enquadramento legal da legislação laboral, este código transpõe para o direito interno várias directivas comunitárias, revoga uma multiplicidade de diplomas alterando grande parte das temáticas da legislação laboral portuguesa.

 

Declaração de Rectificação n.º 15/2003, de 28/10

Rectificada a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, relativamente a duas inexactidões constantes dos artigos 166.º e 296.º, relativos, respectivamente, ao período de referência para aferição da duração média do trabalho, e ao princípio geral da indemnização. Neste último caso corrige-se um erro ortográfico e, no primeiro caso trata-se de criar mais alíneas ao n.º 3 do artigo 166.º, sem alteração de conteúdo, mas antes dividindo a parte inicial desse mesmo número 3.

 

Lei n.º 35/2004, de 29/07

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

 

Regime jurídico da organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho constante deste diploma legal:

Após a entrada em vigor da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, por força do seu artº 5º, e da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que o regulamenta, por força do seu artº 1º nº 2 coexistem dois regimes jurídicos distintos de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho:

 

a) Para os trabalhadores que detenham a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública aplica-se:

I) – Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e Lei 35/2004, de 29 de Julho, (diploma integrando as duas Leis nas 4 matérias abaixo indicadas) apenas quanto às seguintes disposições do Código do Trabalho e sua regulamentação: - artigos 22.º a 32.º, sobre igualdade e não discriminação; - artigos 33.º a 52.º, sobre protecção da maternidade e da paternidade; - artigos 461.º a 470.º, sobre constituição de comissões de trabalhadores; - artigos 591.º a 606.º, sobre o direito à greve.

II) – Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril, e Decreto Lei nº 26/94, de 14 de Fevereiro, que aprova o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, alterado pela Lei nº 7/95, de 29 de Março, Lei nº 118/99 de 11 de Agosto, e Decreto Lei 109/2000, de 30 de Junho, em todas as restantes matérias relacionadas com a organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, em virtude do Decreto-Lei n.º 488/99, de 17 de Novembro, que regulava (artº 8º) a aplicação do disposto no DL n.º 441/91, e DL n.º 26/94, aos serviços da Administração Pública, ter sido mantido em vigor pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e Lei 35/2004, de 29 de Julho.

 

b) – Para os trabalhadores abrangidos pelo contrato individual de trabalho e bem assim aos trabalhadores de pessoa colectiva pública que não sejam funcionários ou agentes da Administração Pública, são aplicáveis:

I) – Lei 99/2003, de 27 de Agosto, por força do artº 6º; (ver artºs 272º a 280º)

II) – Lei 35/2004, de 29 de Julho, por força do artº 1º nº 2; (ver artºs 218º a 289º)

 

 

Plano Nacional de Acção para a Prevenção


 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2004, de 22/07

Aprova o Plano Nacional de Acção para a Prevenção

 

 

Prémio Prevenir Mais, Viver Melhor no Trabalho


 

Despacho n.º 1192/2004 do Ministério do Trabalho - II Série n.º 16, de 20/01

Publica os formulários de candidatura ao prémio Prevenir Mais, Viver Melhor no Trabalho, pelo qual serão reconhecidas pessoas que se tenham distinguido nos domínios da inovação e melhoria da prevenção dos acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

 

 

Prevenção de Riscos de Acidentes Graves 243


 

Decreto-Lei n.º 164/2001, de 23/05, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10/04

Aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/82/CE, do Conselho, de 9 de Dezembro.

 

 

Protecção da Maternidade e Paternidade


 

Lei n.º 4/84 de 5/04, com numeração e redacção constantes do Decreto-Lei n.º 70/2000 de 4/05

De acordo com a Lei n.º 35/2004 apenas se mantêm em vigor os artigos 3.º a 8.º e 31.º

 

Lei n.º 99/2003, de 27/08

Aprova o novo Código do Trabalho.

 

Lei n.º 35/2004, de 29/07

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

 

 

Protecção de Máquinas


 

Portaria nº 21 343, 18/06/65

Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho Mecânico na Madeira

 

Decreto-Lei n.º 62/88, de 27/02

Determina o uso da língua portuguesa nas informações ou instruções respeitantes a características, instalação, serviço ou utilização, montagem, manutenção, armazenagem e transporte que acompanham as máquinas e outros utensílios de uso industrial ou laboratorial

 

Portaria n.º 1248/93, de 07/12, alterado por Portaria n.º 11/96, de 04/10

Regulamentação técnica relativa aos aparelhos que queimam combustíveis gasosos e respectivos dispositivos de segurança.

 

Decreto-Lei n.º 214/95, de 18/08

Estabelece as condições de utilização e comercialização de máquinas usadas, visando a protecção da saúde e segurança dos utilizadores.

 

Decreto-Lei n.º 374/98 de 24 de Novembro

Dá nova redacção a algumas disposições dos diplomas relativos a segurança de máquinas, equipamentos, instrumentos, aparelhos e materiais. O artigo 1.º foi revogado pelo DL 320/2001, de 12-12 Portaria n.º 172/2000, de 23/03 Procede à identificação das máquinas usadas que, pela sua complexidade e características, revestem especial perigosidade.

 

Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12/12

Estabelece as exigências essenciais de segurança e saúde a que devem obedecer o fabrico de máquinas, a marca CE e os procedimentos de avaliação de conformidade (Directiva Máquinas).

 

Despacho n.º 4089/2004 do Ministério da Economia - II Série n.º 50, de 28/02

Publica, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de Dezembro, a lista de normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva Máquinas (Directiva n.º 98/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho) actualizada de acordo com a Comunicação da Comissão Europeia n.º 2003/C192/02, de 14 de Agosto.

 

 

Radiações


 

Decreto-Lei nº 348/89, de 12/10

Estabelece normas e directivas de protecção contra as radiações ionizantes

 

Decreto Regulamentar nº 9/90, de 19/04 alterado pelo Decreto-Regulamentar nº3/92 de 06/03

Estabelece a regulamentação das normas e directivas de protecção contra as radiações ionizantes.

Revogado por Decreto-Lei n.º 165/2002,de 17/07 - derroga parcialmente

 

Decreto Regulamentar n.º 34/92, de 04/12

Estabelece normas sobre segurança e protecção radiológica aplicáveis na extracção e tratamento de minérios radioactivos.

 

Decreto-Lei nº 26/93, de 18/08

Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho relativa à protecção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes

 

Decreto-Lei nº 36/95, de 14/02

Transpõe para o direito interno a Directiva nº 89/618/EURATOM relativa à informação da população sobre medidas de protecção sanitária aplicáveis em caso de emergência radiológica.

 

Decreto-Lei nº 153/96, de 30/08

Cria regras destinadas à protecção das pessoas e do ambiente contra os riscos derivados da utilização de fontes radioactivas seladas

Revogado por Decreto-Lei n.º 165/2002,de 17/07 - derroga parcialmente

Observações: Mantêm-se em vigor, no que contrarie o presente diploma, as normas relativas àprotecção contra radiações ionizantes constantes do Decreto-Lei 348/89, de 12-10, e do Decreto Regulamentar n.º 9/90, de 19/04. As competências da DGS previstas nos arts. 6º, 7º e 9º a 13º do Dec.-Lei citado, e nos arts. 34º, 35º e 54º a 56º do Dec.Regulamentar também citado, sobre as matérias do âmbito do presente diploma transitam para a DGA.

 

Decreto Regulamentar n.º 29/97, de 29/07

Regime de protecção dos trabalhadores de empresas externas que intervêm em zonas sujeitas a regulamentação com vista à protecção contra radiações ionizantes. Rectificado por Declaração de Rectificação Nº 14-M/97 , 1997-07-31

(suprime os anexos I e II)

Observações Ao regime de protecção dos trabalhadores externos que intervêm em zonas controladas é aplicável, sem prejuízo das especificações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/90, de 19 de Abril.

 

Decreto-Lei nº 165/2002, de 17/07

Estabelece as competências dos organismos intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, bem como os princípios gerais de protecção, e transpõe para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

Observações: São revogados na matéria que contrarie as disposições do presente normativo:

- Dec.-Lei nº 348/99, de 12-10;

- Dec.-Lei nº 138/96, de 14-8;

- Dec.-Lei nº 153/96, de 30-8, e

- Decreto Regulamentar nº 9/90, de 19-4, com a redacção dada pelo Dec. Regulamentar nº 3/92, de 6-3.

 

Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20/07

Adopção (possibilidade) de medidas condicionantes da instalação e funcionamento de estações ou antenas de radiocomunicações para protacção contra exposição a radiações electromagnéticas.

 

Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18/07

Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

 

Portaria n.º 1421/2004, de 23/11

Adopta determinadas restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos inerentes à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, com o objectivo de proteger a saúde pública contra os efeitos adversos resultantes da referida exposição.

 

 

Regulamento de Segurança em Estabelecimentos Industriaistriaiss


 

Portaria nº 53/71, de 3/02, alterado pela Portaria nº 702/80, de 22/09

Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais

 

 

Riscos Eléctricos


 

Decreto-Lei n.º 26852, de 30/09/1936, alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76 de 5/06 e Portaria n.º 401/76 de 06/07, e Portaria n.º 344/89, de 13/05

Aprova o Regulamento de Licenças para as Instalações Eléctricas..

 

Decreto n.º 42895, de 31/03/1960, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 14/77, de 18/02, e 56/85, de 06/09

Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento..

 

Decreto-Lei n.º 43 335 de 19/11/1960

Para além da regulamentação das bases do sector eléctrico, hoje já revogadas pelo Decreto-Lei n.º 99/91, de 2 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho, estabelece disposições relacionadas com o licenciamento e implantação das redes eléctricas.

 

Decreto n.º 46847 de 27/01/1966

Regulamento de Segurança de linhas eléctricass

 

Portaria n.º 37/70, de 17/01

Primeiros socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas.

 

Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 303/76, de 26 de Abril, e 77/90, de 12 de Março, e pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro

Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.

 

Decreto-Lei n.º 937/76, de 31/12

Extingue a comissão de fiscalização dos grandes aproveitamentos hidroeléctricos..

 

Decreto-Lei n.º 517/80, de 31/10

Estabelece disposições relativas à aprovação de instalações eléctricas de utilização particular..

 

Decreto Regulamentar n.º 21/84, de 28/02

Regulamento de Segurança das Instalações Eléctricas das embarcações de tensão até 50 v..

 

Decreto Regulamentar n.º 32/83, de 20/04

Regulamento de Segurança das Instalações Eléctricas das Embarcações..

 

Decreto Regulamentar n.º 73/84, de 13/09

Regulamento de Segurança das Instalações Eléctricas das Embarcações. – Parte III..

 

Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26/12, alterado pelo Decreto Regulamentar 56/85, de 06/09 e pela Lei n.º 107/2001, de 08/09 aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/85/A, de 23/08; aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/85/M, de 08/11

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão. Observações: São revogados o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto nº 46847, de 27 de Janeiro de 1966, e o artigo 5º do Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 740/74, de 26 de Dezembro.

 

Decreto-Lei nº 117/88, de 12/04/88, alterado pelo Decreto-Lei nº139/95 de 14/06

Fixa os objectivos e condições de segurança a que deve obedecer todo o equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja compreendida entre 50 V e 1000 V em corrente alternada ou entre 75 V e 1500 V em corrente contínua, transpondo para o direito interno a Directiva 93/23/CEE, de 19 de Fevereiro.

 

Decreto-Lei n.º 202/90, de 19/06

Transpõe para o direito português a directiva comunitária relativa à utilização de equipamentos eléctricos em atmosferas explosivas.

 

Decreto-Lei n.º 180/91, de 14/05

Estabelece o enquadramento legal relativo à aprovação do Regulamento de Segurança das Linhas Eléctricas de Alta Tensão..

 

Portaria n.º 1081/91, de 24/10

Regras de fabrico e montagem de termoacumuladores eléctricos.

 

Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro

Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão..

 

Decreto Lei n.º 130/92 de 06/06

Protecção das pessoas contra riscos decorrentes da utilização de gás.

 

Decreto-Lei n.º 272/92 de 3/12

Prevê a existência de associações inspectoras de instalações eléctricas com competências para aprovar projectos e certificação de instalações eléctricas da 5ª categoria.

 

Decreto-Lei n.º 112/96 de 05/08

Transpõe para o direito português a nova directiva comunitária sobre a utilização de equipamentos eléctricos em atmosferas explosivas..

 

Portaria n.º 347/96 de 08/08

Estabelece disposições técnicas e de segurança relativas ao estabelecimento e exploração das instalações de cogeração.

 

Portaria n.º 662/96 de 14-11

Regulamenta o Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de Dezembro, aprovando os estatutos das associações inspectoras de instalações eléctricas.

 

Portaria n.º 341/97, de 21/05

Regras relativas à segurança e saúde dos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas..

 

Decreto-Lei n.º 374/98 de 24/11

Relativo a acertos e melhorias nos diplomas relativos aos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático; aparelhos a gás, material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão e ainda aos materiais de construção. Esta alteração visa tornar mais precisa a transposição das respectivas Directivas comunitárias. São deste modo alterados os Decretos-Lei n.os 378/93; 128/93; 383/93; 130/92; 117/88 e 113/93.

 

Despacho n.º 4878/2003 do Ministério da Economia - II Série n.º 61, de 13/03

Publica a lista das normas portuguesas que transpõem para o direito interno as normas harmonizadas do âmbito de aplicação da Directiva n.º 94/9/CE, de 23 de Março, relativa aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas..

 

Despacho n.º 6974/2003 - II Série n.º 84, de 09/04

Publica a lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas no âmbito de aplicação da directiva relativa aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas..

 

Despacho n.º 16 295/2003 do Ministério da Economia - II Série n.º 192, de 21/08

Publica a lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas no âmbito de aplicação da directiva relativa aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente perigosas..

 

Despacho n.º 10 501/2004 do Ministério da Economia - II Série n.º 124, de 27/05

Publica a lista das normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva n.º 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março, relativa aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas..

 

Despacho n.º 24 819/2004 do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho - II Série n.º 282, de 02/12

Publica a lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas no âmbito da Directiva n.º 94/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março, relativa aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas.

 

 

Ruído


 

Decreto-Lei n.º 72/92, de 28/04

Estabelece o enquadramento relativo à protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho.

 

Decreto Regulamentar nº 9/92, de 28/04

Estabelece a regulamentação relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho.

 

Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/2002, de 26 de Março e pelo Decreto-lei nº 259/2002, de 23 de Novembro, (aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/90/M, de 2 de Março)

Aprova o Regulamento Geral sobre o Ruído

 

Decreto-Lei n.º 76/2002, de 26/03,

Aprova o Regulamento das Emissões Sonoras para o Ambiente do Equipamento para Utilização no Exterior.

 

 

Saúde


 

Portaria nº 766/86, de 26/12, alterada pela Portaria nº 40/93, de 09/01 (integra a tuberculose militar e as hepatites por vírus não especificados na lista de doenças de declaração obrigatória)

Aprova a tabela das doenças de declaração obrigatória, ordenada de acordo com o Código da 9ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Revogada por Portaria Nº 1071/98, de 31/12 - substitui a tabela.

 

Decreto-Lei n.º 336/93, de 29/09

Estabelece o regime jurídico da nomeação e das competências das autoridades de saúde.

 

Decreto-Lei n.º 274/95, de 23/10, alterado pela Lei n.º 113/99, de 03/08

Prescrições mínimas de segurança e saúde que visam promover uma melhor assistência médica a bordo dos navios.

 

Decreto-Lei n.º 129/95, de 01/06

Confere à Direcção-Geral do Ambiente competência para avaliar e controlar os riscos para o ambiente e para a saúde humana associadas às substâncias existentes.

 

Portaria n.º 1071/98, de 31/12

Aprova a tabela das doenças de declaração obrigatória, ordenada de acordo com o Código da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID) Portaria n.º 103/2005, de 25/01 Determina que a infecção pelo VIH integra a lista de doenças de declaração obrigatória aquando do diagnóstico em qualquer estádio da infecção por VIH portador assintomático (PA), complexo relacionado com sida (CRS-LGP) e sida.

 

Lei n.º 12/2005, de 26/01

Define o conceito de informação de saúde e de informação genética. Nestes conceitos está incluída toda a informação directa ou indirectamente ligada à saúde, designadamente os dados clínicos registados, resultados de análises, intervenções e diagnósticos. Para além de um vasto conjunto de regras relativas ao tratamento a dar a este tipo de informação pelos organismos do sistema nacional de saúde importa realçar duas determinações relevantes em termos de seguros e emprego

 

 

Segurança de Produtos


 

Decreto-Lei n.º 113/93, de 10/04, alterado pelo Decreto-Lei n.º 374/98, de 24-11 e Decreto-Lei n.º 139/95, de 14-06

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 89/106/CEE, de 21/12, relativa aos produtos de construção.

 

Portaria n.º 566/93, de 02/06

Exigências essenciais das obras susceptíveis de condicionar as características técnicas de produtos e as inscrições relativas à marca de conformidade CE.

 

Decreto-Lei n.º 139/95, de 14/06

Altera diversa legislação no âmbito dos requisitos de Segurança e Identificação a que devem obedecer o fabrico e a comercialização de determinados produtos e equipamentos. O artigo 4.º foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12-12

 

Decreto-Lei n.º 311/95, de 20/11, alterado pelo Decreto-Lei n.º 16/2000, de 29/02

Transpõe para o direito interno a Directiva n.ºs 92/59/CEE, do Conselho de 29 de Junho de 1992, relativa à segurança geral dos produtos.

 

 

Sinalização de Segurança e Saúde


 

Decreto-Lei nº 141/95, de 14/06

Estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.

 

Portaria nº 1456-A/95, de 11/12 (Supl.)

Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho

 

Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 01/10

Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito

 

 

Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais


 

Decreto Regulamentar nº 23/95, de 23-08

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

 

Portaria n.º 762/2002 de 01/07

Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

 

 

Substâncias e Preparações perigosas


 

Decreto-Lei n.º 47/90, de 09/02, alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 03/11

Limita o uso e comercialização de diversas substâncias e preparações perigosas.

 

Decreto-Lei n.º 54/93, de 26/02, alterado pelo Decreto-Lei n.º 256/2000, de 17/10

Limitação da colocação no mercado e da utilização de substâncias e preparações perigosas.

 

Decreto-Lei nº 385/93, de 18-11

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/410/CEE, da Comissão, de 22 de Julho, que altera a Directiva nº 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Junho, relativa à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas. Altera o Decreto-Lei nº 294/88, de 24 de Agosto (estabelece normas relativas à classificação, rotulagem e embalagem de pesticidas e adjuvantes)

 

Decreto-Lei nº 275/94, de 28/10

Regulamenta o disposto no Regulamento (CEE) nº 2455/92, do Conselho, de 23 de Julho, relativo à exportação e à importação de determinados produtos químicos perigosos.

 

Decreto-Lei nº 82/95, de 22/04, alterado por Decreto-Lei n.º 72-M/2003, de 14/04 (Suplemento) e Decreto-Lei n.º 260/2003, de 21/10

Transpõe para a ordem jurídica interna várias directivas que alteram a Directiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas. (altera o nº 2 do art. 2º)

Decreto-Lei Nº 72-M/2003, de 14-04 - altera o art. 8º e adita o art. 13º-A

 

Portaria nº 431/96, de 07/09

Fixa os montantes das taxas devidas pelos notificadores como contrapartida dos serviços prestados pela autoridade competente para a apreciação dos processos de notificação de novas substâncias químicas.

 

Portaria nº 732-A/96, de 11/12, alterada por Decreto-Lei nº 330-A/98, de 2/11, Decreto-Lei nº 209/99, de 11/06, Decreto-Lei nº 195-A/2000, de 22/08, Decreto-Lei nº 222/2001, de 8/08, Decreto-Lei nº 154-A/2002, de 11/06 e Decreto-Lei n.º 72-M/2003, de 14/04.

Regulamento para a notificação, classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas. Procede à regulamentação do Decreto-Lei nº 82/95, de 22 de Abril. Alterações:

Decreto-Lei nº 72-M/2003, de 14-04 - altera os anexos I e X do Regulamento;

Decreto-Lei Nº 154-A/2002, de 11-06 - altera os anexos I, III, IV, V, VI, VII-A e VIII do Regulamento;

Decreto-Lei Nº 222/2001, de 08-08 - altera o art. 16º e os anexos I, V, VI e IX do Regulamento;

Decreto-Lei Nº 195-A/2000, de 22-08 - altera os anexos I, III, IV, V e VI do anexo do Regulamento;

Decreto-Lei Nº 209/99, de 11-06 - altera os anexos I e VI do Regulamento;

Decreto-Lei Nº 330-A/98, de 02/11 - altera os artigos 18º e 20º e os anexos I, V e VI;

Aditado por Decreto-Lei nº 330-A/98, de 02-11 - adita ao anexo III.

 

Decreto-Lei n.º 264/98, de 19/08, alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 3/11, Decreto Lei nº 256/2000, de 17/10, Decreto-Lei nº 238/2002, de 5/11, Decreto-Lei nº 141/2003, de 2/07, Decreto-Lei nº 208/2003, de 15/09, Decreto-Lei nº 123/2004, de 24/05

Transpõe para a ordem jurídica diversas Directivas que estabeleceram limitações à comercialização e utilização de determinadas substâncias perigosas.

 

Decreto-Lei nº 95/2000, de 23/05

Estabelece as regras relativas à inspecção e verificação dos princípios da OCDE de boas práticas de laboratório (BPL).

 

Decreto-Lei nº 99/2000, de 30-05

Transpõe a Directiva nº 87/18/CEE, do Conselho, de 18 de Dezembro de 1986, relativa a aplicação dos princípios da OCDE de boas práticas de laboratório (BPL) e ao controlo da sua aplicação para os ensaios sobre as substâncias químicas, e a Directiva nº 99/11/CE, da Comissão, de 8 de Março, que adapta ao progresso técnico os princípios contidos naquela directiva.

 

Decreto-Lei nº 82/2003, de 23/04

Aprova o Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de preparações perigosas para o homem e o ambiente, quando colocadas no mercado. (Revogou o Decreto-Lei nº 120/92, de 30/06, Decreto-Lei nº 189/99, de 2/06 e a Portaria nº 1152/97, de 12/11, que regulamentavam esta mesma matéria)

 

Portaria n.º 1387/2003, de 22/12

Introdução de medidas de segurança e controlo relativas ao uso do coque do petróleo pela indústria.

 

Decreto n.º 15/2004, de 03/06

Proibição e adopção de medidas para eliminar e/ou restringir a produção, utilização e importação de determinadas substâncias químicas, aprovadas pela Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adoptada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.

 

 

Trabalho de Menores


 

Decreto do Presidente da República n.º 11/98, de 19/03

Convenção n.º 138 da OIT relativa à idade mínima de admissão ao emprego.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 11/98, de 19/03

Convenção n.º 138 da OIT relativa à idade mínima de admissão ao emprego.

 

Decreto do Presidente da República nº 28/2000, de 01/06

Ratifica a Convenção nº 182, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em 17 de Junho de 1999.

 

Lei n.º 99/2003, de 27/08

Aprova o novo Código do Trabalho.

 

Lei n.º 35/2004, de 29/07

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

 

 

Utilização de Câmaras de Vídeo


 

Lei n.º 1/2005 - I Série A n.º 6, de 10/01

Regula a utilização de sistemas de segurança por câmaras de vídeo em locais públicos de utilização comum, para captação e gravação de imagem e som e seu posterior tratamento. A videovigilância só será autorizada quando tiver por objectivo a protecção de instalações e a segurança de pessoas. De qualquer forma nos locais onde se faça vigilância com recurso a câmaras de vídeo é obrigatória a fixação, em local bem visível, de informações sobre a existência e localização das câmaras, a finalidade da captação das imagens e a entidade responsável pelo tratamento dos dados recolhidos.

 

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