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Estatísticas de Acidentes de Trabalho
A melhoria das condições de trabalho e protecção social, contribui para a diminuição dos custos inerentes à sinistralidade e às doenças profissionais, permitindo-lhes assim as empresas enfrentar a livre concorrência e a sua internacionalização.
Entende-se, por acidente de trabalho nos termos do D.L. N.º 100/97, de 13 de Setembro de 97: Aquele que se verifica no local e no tempo de trabalho e produz directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
O presente D.L. considera também acidente de trabalho o ocorrido:
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No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho, nos termos em que vier a ser definido em regulamentação posterior;
-
Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
-
No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei;
-
No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
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Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
-
Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.
Na seguinte tabela apresenta-se uma análise da evolução dos acidentes de trabalho mortais e não mortais, relativamente ao período entre 2000 e 2004:
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2000
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2001
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2002
|
2003
|
2004
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Número total de acidentes
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234 192
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244 936
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248 097
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237 222
|
234 109
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Mortais
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368
|
365
|
357
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293
|
306
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Com baixa
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179 867
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187 051
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176 884
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171 661
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171 037
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Número de dias perdidos
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6 480 435
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7 738 981
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7 624 893
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6 304 316
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6 730 952
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Evolução do número total de acidentes por actividade económica entre 2000 e 2004
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Actividades Económicas
CAE – VER. 2
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2000
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2001
|
2002
|
2003
|
2004
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A – Agricultura, Silvicultura e Pesca
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6.780
|
7.060
|
7.103
|
7.218
|
6.964
|
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B – Pesca
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1.798
|
1.108
|
2.044
|
2.045
|
2.352
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C – Indústrias Extractivas
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2.398
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2.877
|
2.854
|
2.449
|
2.328
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D – Indústrias Transformadoras
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84.650
|
90.786
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89.560
|
82.537
|
75.795
|
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E – Electricidade, Gás e Água
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1.055
|
1.091
|
1.021
|
1.058
|
850
|
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F – Construção
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48.241
|
53.721
|
57.083
|
53.978
|
53.957
|
|
G – Com. Gr/Ret. Rep V. Auto Moto
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31.106
|
33.017
|
36.009
|
35.171
|
35.599
|
|
H – Alojamento e Restauração
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8.061
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7.678
|
9.087
|
8.689
|
10.434
|
|
I – Transportes, Armazenagem e Comunicações
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8.675
|
9.052
|
10.395
|
10.293
|
9.646
|
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J – Actividades Financeiras
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913
|
700
|
721
|
620
|
769
|
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K – Activ. Imob. Alug. Serv. Pr. Emp.
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9.687
|
10.107
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11.878
|
11.602
|
13.308
|
|
L – Adm. Publ. Defesa e Seg. Social
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4.768
|
6.568
|
5.631
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5.459
|
6.293
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M – Educação
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1.347
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1.436
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1.520
|
1.475
|
1.564
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N – Saúde e Acção Social
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3931
|
5.153
|
5.651
|
5.814
|
6.325
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O – Outros Serv. Colectividade, Sociais e Pessoais
|
4.096
|
4.401
|
4.880
|
5.022
|
4.932
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P – Famílias c/ Empreg. Domésticos
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1.231
|
896
|
956
|
1.055
|
1.004
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Q – Org. Inter. e Out. Inst. Ext-Territ
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4
|
32
|
0
|
16
|
10
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00 – Ignorada
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4.039
|
1.421
|
1.704
|
2.721
|
1.979
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Estatística de Acidentes de Trabalho. (s.d.). Obtido em 17 de Junho de 2008, de GEP - Gabinete de Estatística e Planeamento do Ministério do Trabalho e Solidariedade:
www.dgeep.mtss.gov.pt
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