As Autoridades de Gestão dos Sistemas de Incentivos do QREN (SI QREN) estabeleceram, através da Orientação de Gestão Nº 9/2011, que as empresas com candidaturas entradas até 30 de Junho de 2010 e aprovadas no âmbito dos SI QREN podem solicitar o acesso à Linha de Crédito QREN-Investe.
Os projectos com pedidos de acesso a esta Linha de Crédito ficam sujeitos ao cumprimento do calendário de execução semestral, sob pena da aplicação de uma penalidade financeira sobre o incumprimento dessa programação.
Os aspectos referentes às condições específicas, ao processo de candidatura e à decisão sobre as solicitações de acesso à Linha de Crédito QREN-Investe encontram-se definidos na referida Orientação de Gestão (OG).
Para aceder à OG Nº 9/2011 clique aqui.

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