Foram publicados em 23 de Setembro dois diplomas que alteram o regime de benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual, produzindo efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
A nova legislação vem revogar o quadro normativo anterior, alargando o prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2020. Por outro lado, é criado o Código Fiscal do Investimento, que procede à unificação dos procedimentos aplicáveis à contratualização dos benefícios fiscais, e o Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento, que centraliza todos os procedimentos associados à concessão, acompanhamento, renegociação e resolução dos contratos, incluindo a apreciação prévia da candidatura.
Como principais alterações, destacam-se o alargamento do âmbito sectorial e a possibilidade de majorações na taxa a aplicar às aplicações relevantes (sob a forma de crédito de imposto) em algumas situações específicas.
Assim, no âmbito do regime de benefícios fiscais contratuais, quer ao investimento produtivo (para projectos de montante igual ou superior a 5 milhões de euros), quer à internacionalização (com aplicações relevantes de mais de 250 mil euros), passam a estar abrangidos os sectores do ambiente, energia e telecomunicações.
No regime contratual aplicável aos projectos com vista à internacionalização alarga-se o âmbito aos investimentos directos efectuados no estrangeiro que tenham por objecto as seguintes actividades económicas: a) Actividades associadas aos pólos de competitividade e tecnologia; b) Construção de edifícios, obras públicas e actividades de arquitectura e de engenharia conexas com aquelas; c) Transportes e logística. Por outro lado, prevê-se uma majoração da taxa do crédito de imposto, em 10 pontos percentuais, caso o promotor do projecto seja uma pequena ou média empresa ou no caso de investimentos realizados através de acções conjuntas de internacionalização (cujos termos serão definidos em Portaria).
No regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, eleva-se a taxa mínima a aplicar às despesas relevantes para efeito de crédito de imposto (de 5% para 10%) e estabelece-se uma simplificação de procedimentos aduaneiros.
Gabinete de Estudos da AEP

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