Estão em curso, em Portugal, os trabalhos com vista à transposição para o direito interno da Directiva Serviços, que prevê criar, até 2010, um verdadeiro mercado interno dos serviços. A transposição terá de ser concluída até ao final do ano.
Os Estados-membros deverão proceder ao exame e, se necessário, à simplificação dos procedimentos e formalidades aplicáveis para o acesso e exercício de uma actividade de serviços, à luz dos princípios da não-discriminação e da proporcionalidade. A Directiva prevê a criação de balcões únicos, junto dos quais um prestador possa cumprir todas as formalidades necessárias ao acesso e ao exercício da sua actividade e ao seu exercício, bem como da obrigação de possibilitar a realização desses procedimentos por via electrónica.
A Directiva especifica ainda o direito a utilizar serviços de outros Estados-membros, estabelecendo o direito à obtenção de informações sobre as regras aplicáveis, independentemente do local de estabelecimento, bem como sobre os serviços fornecidos, incluindo, por exemplo, o acesso às condições gerais de contratação.
Estas disposições vêm, assim, obrigar a eliminar os entraves que ainda persistem no mercado interno dos serviços, permitindo às empresas desenvolver a sua actividade em bases mais transparentes e seguras.
Esperamos que a transposição desta Directiva constitua uma oportunidade para os Governos facilitarem a actividade empresarial ao nível nacional, não se limitando aos aspectos ligados com a livre prestação de serviços e liberdade de estabelecimento.
É também importante que os Governos aproveitem a substancial margem de manobra concedida para adequar a sua transposição à realidade empresarial e às especificidades de cada mercado.
Por último, refira-se o facto do saldo da nossa balança de serviços ser positiva (em particular nos sectores abrangidos), o que justifica algum optimismo, pois reflecte as nossas vantagens competitivas, que se tornarão mais relevantes no enquadramento mais aberto proporcionado pela Directiva.
Gabinete de Estudos da AEP

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